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RI (38) 3631-1664 RTDPJ (38) 99991-1664

Estas listas atendem à maioria das situações. Casos específicos podem exigir documentos ou atos adicionais, identificados somente após a qualificação registral do título protocolado.

Registro de Imóveis

Adjudicação compulsória extrajudicial
  1. Requerimento subscrito por advogado (requisitos do art. 319 do CPC), com: descrição do imóvel ou número da matrícula; nome, estado civil, CPF/CNPJ e endereço de promitentes vendedores, compradores, cessionários e cônjuges; a sequência das transmissões; o inadimplemento e as tentativas de obter o título definitivo; o pedido de notificação do requerido (15 dias úteis) e o pedido de registro.
  2. Declaração, sob as penas da lei, de que não há processo judicial que impeça o registro (ou prova de extinção ou suspensão por mais de 90 dias úteis).
  3. Ata notarial lavrada por tabelião de notas, com a identificação do imóvel, a qualificação do promitente comprador ou sucessores, a prova do pagamento do preço e a caracterização do inadimplemento.
  4. Instrumento de promessa de compra e venda, permuta, cessão ou sucessão, com os comprovantes de quitação (recibos, procurações, substabelecimentos).
  5. Certidões dos distribuidores forenses da comarca do imóvel e do domicílio do requerente (e dos cessionários, se houver), demonstrando a inexistência de litígio sobre o contrato.
  6. Certidão de quitação do ITBI da operação, com o valor de avaliação do imóvel (pode ser apresentada até antes do registro).
  7. Procuração com poderes específicos outorgada ao advogado.
  8. Documentos pessoais das partes e do imóvel e, se apresentado em papel, uma via do requerimento e dos documentos para cada requerido a ser notificado.
Averbação de alteração de razão social (nome empresarial)
  1. Requerimento de averbação, com o número das matrículas (dispensado quando apresentado junto com outro título).
  2. Sociedade empresária: Certidão Simplificada da Junta Comercial expedida há no máximo 30 dias e Certidão de Inteiro Teor do ato que alterou o nome (ou do último ato consolidado).
  3. Associação, fundação ou sociedade simples: Certidão de Inteiro Teor dos atos constitutivos atualizados, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas há no máximo 30 dias.
  4. Atenção: se houve transformação societária, integralização, cisão, fusão ou incorporação, o ato é de registro de transmissão — veja a lista própria.
Averbação de construção (baixa e habite-se)
  1. Requerimento de averbação, com o número da matrícula e o valor de mercado atualizado da construção (referência usual: CUB de até dois meses anteriores).
  2. Via original da Certidão de Baixa e Habite-se emitida pela Prefeitura.
  3. Casa térrea unifamiliar urbana concluída há mais de 5 anos em área de população de baixa renda: a certidão da Prefeitura prevista no art. 247-A da Lei nº 6.015/1973 substitui o habite-se.
  4. CND da obra (Receita Federal) é facultativa em Minas Gerais, a pedido do interessado; pode ser substituída por declaração de construção residencial unifamiliar de uso próprio, tipo econômico, sem mão de obra assalariada, com até 70 m².
  5. Imóvel rural em município que não emite habite-se: basta a declaração do proprietário de que existe a edificação.
  6. Opcional, para constar a descrição interna (exigida em alguns financiamentos): projeto arquitetônico aprovado, memorial descritivo e ART/RRT, com firmas reconhecidas.
Averbação de demolição total ou parcial
  1. Requerimento de averbação, com o número da matrícula.
  2. Via original da Certidão de Demolição Total ou Parcial emitida pela Prefeitura, com a área demolida.
  3. CND da Receita Federal relativa à demolição é facultativa, a pedido do interessado.
  4. Imóvel rural: basta a declaração do proprietário de que realizou a demolição, dispensada a certidão municipal.
Desmembramento de imóvel rural
  1. Requerimento assinado por todos os coproprietários, com anuência dos cônjuges, indicando as matrículas e o valor de mercado atualizado de cada nova área.
  2. Declaração dos proprietários e do responsável técnico, sob as penas da lei, de que não houve alteração das divisas e foram respeitados os direitos dos confrontantes.
  3. Planta e memorial descritivo de cada área desmembrada, com coordenadas georreferenciadas e as mesmas medidas externas do imóvel de origem; gerados pelo SIGEF/INCRA quando o imóvel já for certificado (obrigatório acima de 100 ha).
  4. ART, RRT ou TRT de cada planta e memorial, com prova de quitação.
  5. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) quitado e no prazo de validade.
  6. Certidão negativa de débitos de tributos federais e da Dívida Ativa da União do imóvel rural (ITR), no prazo de validade.
  7. As áreas resultantes devem respeitar a fração mínima de parcelamento (salvo hipóteses legais). Se a descrição de origem for imprecisa, é preciso fazer antes a retificação ou o georreferenciamento.
Desdobro ou desmembramento de imóvel urbano
  1. Requerimento de averbação, com o número da matrícula e o valor de mercado atualizado de cada novo lote.
  2. Planta dos lotes resultantes, feita por profissional habilitado e aprovada pela Prefeitura há no máximo 180 (cento e oitenta) dias, sem alteração das medidas perimetrais do lote de origem, com firmas reconhecidas.
  3. Memorial descritivo de cada lote, em conformidade com a planta, assinado pelo responsável técnico.
  4. ART, RRT ou TRT da planta e do memorial, com prova de quitação.
  5. Certidão da Prefeitura com a inscrição e o cadastro imobiliário (ou guia atualizada do IPTU).
  6. Se a matrícula não tiver as medidas perimetrais ou elas divergirem da planta, é necessária a retificação de área antes do desdobro.
Georreferenciamento de imóvel rural (SIGEF/INCRA)
  1. Requerimento assinado por qualquer dos proprietários, com a qualificação completa e o número da matrícula, contendo as declarações de que não há ação judicial de retificação e de que não houve alteração das divisas.
  2. Declaração ou laudo técnico do responsável técnico de que o trabalho seguiu a descrição da matrícula atual e anteriores e respeitou os confrontantes.
  3. Planta e memorial descritivo gerados pelo SIGEF, com a certificação do INCRA, assinados pelo responsável técnico e pelos proprietários.
  4. ART, RRT ou TRT, com prova de quitação.
  5. Anuência de todos os confrontantes (na planta ou em carta de anuência com firma reconhecida), com nome, CPF e matrícula de cada imóvel vizinho; em seu lugar, pode-se pedir a notificação pelo cartório.
  6. Certidões de inteiro teor dos imóveis confrontantes de outros cartórios, com até 30 dias.
  7. CCIR quitado e certidão negativa de débitos do ITR (tributos federais do imóvel rural), no prazo de validade.
  8. Recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e declaração do valor de mercado atualizado do imóvel.
Retificação de área / georreferenciamento urbano
  1. Requerimento assinado por qualquer dos proprietários, com a qualificação completa, o número da matrícula, o valor de mercado atualizado e as declarações de que não há ação judicial de retificação e de que não houve alteração das divisas.
  2. Declaração ou laudo técnico do responsável técnico de que o trabalho seguiu a descrição da matrícula e respeitou os confrontantes.
  3. Planta aprovada pela Prefeitura, assinada pelo responsável técnico, pelos proprietários e pelos confrontantes, com firmas reconhecidas.
  4. Memorial descritivo com a descrição perimetral completa (lados, medidas, ângulos e confrontantes; coordenadas, se georreferenciado).
  5. ART, RRT ou TRT, com prova de quitação.
  6. Anuência dos confrontantes não assinantes da planta, em carta com firma reconhecida (ou pedido de notificação pelo cartório), e certidões dos imóveis confrontantes de outros cartórios, com até 30 dias.
  7. Imóvel em loteamento aprovado: a inserção de medidas pode ser feita com certidão municipal da aprovação original, dispensando planta, memorial e anuências.
Fusão, cisão, incorporação e integralização ou redução de capital
  1. Requerimento com o número das matrículas e o valor de mercado atualizado dos imóveis (e procuração, se assinado por procurador).
  2. Certidão Simplificada da Junta Comercial (até 30 dias) e Certidões de Inteiro Teor do contrato social, alteração ou atas que aprovaram a operação, incluindo protocolo de justificação e laudo de avaliação, quando houver; o ato deve descrever o imóvel e a matrícula.
  3. Certidão de não incidência do ITBI ou certidão de quitação do ITBI da operação, com o valor de avaliação do imóvel.
  4. Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos federais e da Dívida Ativa da União do transmitente, se não arquivada na Junta; se pessoa física, declaração de que não é empregadora nem contribuinte obrigatória da Previdência.
  5. Certidão negativa de tributos imobiliários municipais ou declaração de dispensa, com firma reconhecida.
  6. Certidões de inteiro teor, ônus e ações reais e pessoais reipersecutórias do imóvel (até 30 dias), se não arquivadas na Junta, e declaração de inexistência de outras ações.
  7. Integralização de bem comum do casal: outorga do cônjuge no próprio contrato ou em instrumento registrado na Junta.
  8. Imóvel rural: documentos do imóvel rural e, conforme a área, georreferenciamento certificado.
Usucapião extrajudicial
  1. Requerimento assinado por advogado ou defensor público (requisitos do art. 319 do CPC), com a qualificação completa, a modalidade de usucapião e sua base legal, a origem e as características da posse, as edificações e benfeitorias, os possuidores anteriores, a matrícula (ou a informação de que não há) e o valor do imóvel.
  2. Ata notarial lavrada pelo tabelião do município do imóvel, atestando o tempo de posse do requerente e dos antecessores.
  3. Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com ART/RRT, e pelos titulares de direitos do imóvel e dos confrontantes, preferencialmente com coordenadas georreferenciadas (SIRGAS 2000); dispensados para unidade de condomínio ou lote de loteamento regular.
  4. Justo título ou outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade e o tempo da posse (contratos, recibos, IPTU/ITR, contas).
  5. Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal (incluindo juizados) do local do imóvel, com até 30 dias, em nome do requerente, do proprietário e dos possuidores anteriores, com os respectivos cônjuges.
  6. Certidões do Registro de Imóveis (inteiro teor, ônus e ações do imóvel e dos confrontantes), com até 30 dias.
  7. Procuração com poderes especiais e certidão municipal ou federal sobre a natureza urbana ou rural do imóvel; se urbano, certidões de valor venal e de cadastro imobiliário; se rural, CAR, CCIR, certidão do ITR e georreferenciamento certificado quando exigido.
  8. Documentos pessoais: RG e CPF (inclusive do cônjuge ou companheiro), certidão de nascimento ou casamento com até 90 dias, carteira da OAB do advogado; pessoa jurídica, atos constitutivos e Certidão Simplificada. Lote vago: ao menos duas testemunhas da posse.

Títulos e Documentos

Registro de contrato ou documento particular Em validação pelo cartório
  1. Original do contrato ou documento, assinado pelas partes.
  2. Documentos em língua estrangeira devem estar acompanhados de tradução juramentada.
  3. Para produzir efeitos perante terceiros, o registro é feito no domicílio das partes; se residirem em comarcas diferentes, no domicílio de um dos devedores ou garantidores.
  4. Instrumentos que complementem ou alterem o contrato (aditivos, garantias) são averbados no registro principal.
Notificação extrajudicial Em validação pelo cartório
  1. Carta de notificação assinada pelo notificante, com o nome e o endereço completo do destinatário.
  2. O destinatário deve residir ou ter sede, sucursal ou agência na comarca do cartório.
  3. Documentos anexos à carta são registrados separadamente; não é possível anexar objetos ou documentos originais para entrega.
  4. Notificação eletrônica: enviada pela Central Eletrônica de RTDPJ de Minas Gerais (CRTDPJ-MG), assinada digitalmente pelo notificante.
  5. Para tentar um novo endereço do destinatário é preciso apresentar nova carta de notificação.
Registro de documento para conservação Em validação pelo cartório
  1. Original do documento a ser registrado.
  2. Requerimento ou indicação do apresentante de que o registro é para fins de conservação.
  3. Documentos em língua estrangeira devem estar acompanhados de tradução juramentada.

Civil das Pessoas Jurídicas

Registro de contrato social (sociedade simples)
  1. Requerimento escrito do representante legal da pessoa jurídica.
  2. Uma via do contrato social com as firmas reconhecidas dos sócios e visto de advogado, com nome e número de inscrição na OAB.
  3. Documento de identificação válido no território nacional, com CPF, dos sócios e administradores.
  4. Documento Básico de Entrada (DBE) da Redesim.
Fundação de associação
  1. Edital ou ato de convocação dos fundadores.
  2. Ata de fundação, com a qualificação completa dos fundadores.
  3. Ata de eleição e posse da primeira diretoria (pode ser a mesma ata de fundação), com a qualificação dos eleitos e o mandato fixado.
  4. Uma via do estatuto, com firma reconhecida do representante legal e visto de advogado; o estatuto deve atender aos arts. 46 e 54 do Código Civil.
  5. Lista de presença, se houver, e procuração com firma reconhecida, se houver representante.
  6. Requerimento escrito do representante legal e Documento Básico de Entrada (DBE).
Eleição de diretoria de associação Em validação pelo cartório
  1. Ato de convocação da assembleia.
  2. Ata de eleição e/ou de posse, com a qualificação completa dos eleitos e o mandato fixado.
  3. Lista de presença, se houver, e outros documentos exigidos pelo estatuto.
  4. Requerimento assinado pelo representante legal em exercício (dispensado se ele assinou a ata).
  5. Procuração, se houver, e Documento Básico de Entrada (DBE), se for o caso.
Alteração de estatuto ou contrato Em validação pelo cartório
  1. Ato de convocação e ata da assembleia que aprovou a alteração (associações).
  2. Versão atualizada e consolidada do estatuto ou contrato, com endereço completo da sede, número do CNPJ e indicação da sequência da alteração.
  3. Lista de presença, se houver.
  4. Requerimento assinado pelo representante legal em exercício e Documento Básico de Entrada (DBE), se for o caso.
  5. Fundações: comprovação da anuência ou aprovação do Ministério Público.

Ficou com dúvida sobre o seu caso? Fale com o setor responsável antes de protocolar: Registro de Imóveis (38) 3631-1664 · RTD e Pessoas Jurídicas (38) 99991-1664.

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