Documentos necessários
Confira o que apresentar antes de ir ao cartório. Toque em um ato para abrir a lista.
Estas listas atendem à maioria das situações. Casos específicos podem exigir documentos ou atos adicionais, identificados somente após a qualificação registral do título protocolado.
Registro de Imóveis
Adjudicação compulsória extrajudicial
- Requerimento subscrito por advogado (requisitos do art. 319 do CPC), com: descrição do imóvel ou número da matrícula; nome, estado civil, CPF/CNPJ e endereço de promitentes vendedores, compradores, cessionários e cônjuges; a sequência das transmissões; o inadimplemento e as tentativas de obter o título definitivo; o pedido de notificação do requerido (15 dias úteis) e o pedido de registro.
- Declaração, sob as penas da lei, de que não há processo judicial que impeça o registro (ou prova de extinção ou suspensão por mais de 90 dias úteis).
- Ata notarial lavrada por tabelião de notas, com a identificação do imóvel, a qualificação do promitente comprador ou sucessores, a prova do pagamento do preço e a caracterização do inadimplemento.
- Instrumento de promessa de compra e venda, permuta, cessão ou sucessão, com os comprovantes de quitação (recibos, procurações, substabelecimentos).
- Certidões dos distribuidores forenses da comarca do imóvel e do domicílio do requerente (e dos cessionários, se houver), demonstrando a inexistência de litígio sobre o contrato.
- Certidão de quitação do ITBI da operação, com o valor de avaliação do imóvel (pode ser apresentada até antes do registro).
- Procuração com poderes específicos outorgada ao advogado.
- Documentos pessoais das partes e do imóvel e, se apresentado em papel, uma via do requerimento e dos documentos para cada requerido a ser notificado.
Fundamentação: Lei nº 6.015/1973, art. 216-B. Provimento CNJ nº 149/2023, arts. 440-B a 440-N. Provimento Conjunto nº 93/2020 (Código de Normas da CGJ-MG), arts. 1.166-A a 1.166-E.
Averbação de alteração de razão social (nome empresarial)
- Requerimento de averbação, com o número das matrículas (dispensado quando apresentado junto com outro título).
- Sociedade empresária: Certidão Simplificada da Junta Comercial expedida há no máximo 30 dias e Certidão de Inteiro Teor do ato que alterou o nome (ou do último ato consolidado).
- Associação, fundação ou sociedade simples: Certidão de Inteiro Teor dos atos constitutivos atualizados, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas há no máximo 30 dias.
- Atenção: se houve transformação societária, integralização, cisão, fusão ou incorporação, o ato é de registro de transmissão — veja a lista própria.
Fundamentação: Lei nº 6.015/1973, art. 246. Provimento Conjunto nº 93/2020 (Código de Normas da CGJ-MG), arts. 189, III, 801, 803 e 877, § 1º.
Averbação de construção (baixa e habite-se)
- Requerimento de averbação, com o número da matrícula e o valor de mercado atualizado da construção (referência usual: CUB de até dois meses anteriores).
- Via original da Certidão de Baixa e Habite-se emitida pela Prefeitura.
- Casa térrea unifamiliar urbana concluída há mais de 5 anos em área de população de baixa renda: a certidão da Prefeitura prevista no art. 247-A da Lei nº 6.015/1973 substitui o habite-se.
- CND da obra (Receita Federal) é facultativa em Minas Gerais, a pedido do interessado; pode ser substituída por declaração de construção residencial unifamiliar de uso próprio, tipo econômico, sem mão de obra assalariada, com até 70 m².
- Imóvel rural em município que não emite habite-se: basta a declaração do proprietário de que existe a edificação.
- Opcional, para constar a descrição interna (exigida em alguns financiamentos): projeto arquitetônico aprovado, memorial descritivo e ART/RRT, com firmas reconhecidas.
Fundamentação: Lei nº 6.015/1973, arts. 167, II, 4, e 247-A. Lei nº 8.212/1991, art. 47, II. Provimento Conjunto nº 93/2020 (Código de Normas da CGJ-MG), arts. 928, 1.040 e 1.168-A.
Averbação de demolição total ou parcial
- Requerimento de averbação, com o número da matrícula.
- Via original da Certidão de Demolição Total ou Parcial emitida pela Prefeitura, com a área demolida.
- CND da Receita Federal relativa à demolição é facultativa, a pedido do interessado.
- Imóvel rural: basta a declaração do proprietário de que realizou a demolição, dispensada a certidão municipal.
Fundamentação: Lei nº 6.015/1973, art. 167, II, 4. Provimento Conjunto nº 93/2020 (Código de Normas da CGJ-MG), arts. 717, IV, 928 e 1.168-A.
Desmembramento de imóvel rural
- Requerimento assinado por todos os coproprietários, com anuência dos cônjuges, indicando as matrículas e o valor de mercado atualizado de cada nova área.
- Declaração dos proprietários e do responsável técnico, sob as penas da lei, de que não houve alteração das divisas e foram respeitados os direitos dos confrontantes.
- Planta e memorial descritivo de cada área desmembrada, com coordenadas georreferenciadas e as mesmas medidas externas do imóvel de origem; gerados pelo SIGEF/INCRA quando o imóvel já for certificado (obrigatório acima de 100 ha).
- ART, RRT ou TRT de cada planta e memorial, com prova de quitação.
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) quitado e no prazo de validade.
- Certidão negativa de débitos de tributos federais e da Dívida Ativa da União do imóvel rural (ITR), no prazo de validade.
- As áreas resultantes devem respeitar a fração mínima de parcelamento (salvo hipóteses legais). Se a descrição de origem for imprecisa, é preciso fazer antes a retificação ou o georreferenciamento.
Fundamentação: Lei nº 6.015/1973, arts. 176, §§ 3º a 5º, e 213, II. Lei nº 5.868/1972, art. 8º. Decreto nº 4.449/2002. Provimento Conjunto nº 93/2020 (Código de Normas da CGJ-MG), arts. 992 a 995 e 1.026.
Desdobro ou desmembramento de imóvel urbano
- Requerimento de averbação, com o número da matrícula e o valor de mercado atualizado de cada novo lote.
- Planta dos lotes resultantes, feita por profissional habilitado e aprovada pela Prefeitura há no máximo 180 (cento e oitenta) dias, sem alteração das medidas perimetrais do lote de origem, com firmas reconhecidas.
- Memorial descritivo de cada lote, em conformidade com a planta, assinado pelo responsável técnico.
- ART, RRT ou TRT da planta e do memorial, com prova de quitação.
- Certidão da Prefeitura com a inscrição e o cadastro imobiliário (ou guia atualizada do IPTU).
- Se a matrícula não tiver as medidas perimetrais ou elas divergirem da planta, é necessária a retificação de área antes do desdobro.
Fundamentação: Lei nº 6.766/1979. Lei nº 6.015/1973, arts. 176, § 1º, II, 3, e 213, II. Provimento Conjunto nº 93/2020 (Código de Normas da CGJ-MG), arts. 877, 983 a 993.
Georreferenciamento de imóvel rural (SIGEF/INCRA)
- Requerimento assinado por qualquer dos proprietários, com a qualificação completa e o número da matrícula, contendo as declarações de que não há ação judicial de retificação e de que não houve alteração das divisas.
- Declaração ou laudo técnico do responsável técnico de que o trabalho seguiu a descrição da matrícula atual e anteriores e respeitou os confrontantes.
- Planta e memorial descritivo gerados pelo SIGEF, com a certificação do INCRA, assinados pelo responsável técnico e pelos proprietários.
- ART, RRT ou TRT, com prova de quitação.
- Anuência de todos os confrontantes (na planta ou em carta de anuência com firma reconhecida), com nome, CPF e matrícula de cada imóvel vizinho; em seu lugar, pode-se pedir a notificação pelo cartório.
- Certidões de inteiro teor dos imóveis confrontantes de outros cartórios, com até 30 dias.
- CCIR quitado e certidão negativa de débitos do ITR (tributos federais do imóvel rural), no prazo de validade.
- Recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e declaração do valor de mercado atualizado do imóvel.
Fundamentação: Lei nº 6.015/1973, arts. 176, §§ 3º a 5º, e 213, II. Decreto nº 4.449/2002. Lei nº 12.651/2012 (CAR). Provimento Conjunto nº 93/2020 (Código de Normas da CGJ-MG), arts. 891, 897 a 901 e 1.025 a 1.028.
Retificação de área / georreferenciamento urbano
- Requerimento assinado por qualquer dos proprietários, com a qualificação completa, o número da matrícula, o valor de mercado atualizado e as declarações de que não há ação judicial de retificação e de que não houve alteração das divisas.
- Declaração ou laudo técnico do responsável técnico de que o trabalho seguiu a descrição da matrícula e respeitou os confrontantes.
- Planta aprovada pela Prefeitura, assinada pelo responsável técnico, pelos proprietários e pelos confrontantes, com firmas reconhecidas.
- Memorial descritivo com a descrição perimetral completa (lados, medidas, ângulos e confrontantes; coordenadas, se georreferenciado).
- ART, RRT ou TRT, com prova de quitação.
- Anuência dos confrontantes não assinantes da planta, em carta com firma reconhecida (ou pedido de notificação pelo cartório), e certidões dos imóveis confrontantes de outros cartórios, com até 30 dias.
- Imóvel em loteamento aprovado: a inserção de medidas pode ser feita com certidão municipal da aprovação original, dispensando planta, memorial e anuências.
Fundamentação: Lei nº 6.015/1973, art. 213, II, e §§ 10 e 16. Provimento Conjunto nº 93/2020 (Código de Normas da CGJ-MG), arts. 889 a 901.
Fusão, cisão, incorporação e integralização ou redução de capital
- Requerimento com o número das matrículas e o valor de mercado atualizado dos imóveis (e procuração, se assinado por procurador).
- Certidão Simplificada da Junta Comercial (até 30 dias) e Certidões de Inteiro Teor do contrato social, alteração ou atas que aprovaram a operação, incluindo protocolo de justificação e laudo de avaliação, quando houver; o ato deve descrever o imóvel e a matrícula.
- Certidão de não incidência do ITBI ou certidão de quitação do ITBI da operação, com o valor de avaliação do imóvel.
- Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos federais e da Dívida Ativa da União do transmitente, se não arquivada na Junta; se pessoa física, declaração de que não é empregadora nem contribuinte obrigatória da Previdência.
- Certidão negativa de tributos imobiliários municipais ou declaração de dispensa, com firma reconhecida.
- Certidões de inteiro teor, ônus e ações reais e pessoais reipersecutórias do imóvel (até 30 dias), se não arquivadas na Junta, e declaração de inexistência de outras ações.
- Integralização de bem comum do casal: outorga do cônjuge no próprio contrato ou em instrumento registrado na Junta.
- Imóvel rural: documentos do imóvel rural e, conforme a área, georreferenciamento certificado.
Fundamentação: Lei nº 8.934/1994, art. 64. Lei nº 6.404/1976, arts. 98, § 2º, e 234. Constituição Federal, art. 156. Código Civil, art. 1.647. Provimento Conjunto nº 93/2020 (Código de Normas da CGJ-MG), arts. 187, 190, 493 e 877.
Usucapião extrajudicial
- Requerimento assinado por advogado ou defensor público (requisitos do art. 319 do CPC), com a qualificação completa, a modalidade de usucapião e sua base legal, a origem e as características da posse, as edificações e benfeitorias, os possuidores anteriores, a matrícula (ou a informação de que não há) e o valor do imóvel.
- Ata notarial lavrada pelo tabelião do município do imóvel, atestando o tempo de posse do requerente e dos antecessores.
- Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com ART/RRT, e pelos titulares de direitos do imóvel e dos confrontantes, preferencialmente com coordenadas georreferenciadas (SIRGAS 2000); dispensados para unidade de condomínio ou lote de loteamento regular.
- Justo título ou outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade e o tempo da posse (contratos, recibos, IPTU/ITR, contas).
- Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal (incluindo juizados) do local do imóvel, com até 30 dias, em nome do requerente, do proprietário e dos possuidores anteriores, com os respectivos cônjuges.
- Certidões do Registro de Imóveis (inteiro teor, ônus e ações do imóvel e dos confrontantes), com até 30 dias.
- Procuração com poderes especiais e certidão municipal ou federal sobre a natureza urbana ou rural do imóvel; se urbano, certidões de valor venal e de cadastro imobiliário; se rural, CAR, CCIR, certidão do ITR e georreferenciamento certificado quando exigido.
- Documentos pessoais: RG e CPF (inclusive do cônjuge ou companheiro), certidão de nascimento ou casamento com até 90 dias, carteira da OAB do advogado; pessoa jurídica, atos constitutivos e Certidão Simplificada. Lote vago: ao menos duas testemunhas da posse.
Fundamentação: Lei nº 6.015/1973, art. 216-A. Provimento CNJ nº 149/2023, arts. 400 e 401. Provimento Conjunto nº 93/2020 (Código de Normas da CGJ-MG), arts. 1.157 e seguintes.
Títulos e Documentos
Registro de contrato ou documento particular Em validação pelo cartório
- Original do contrato ou documento, assinado pelas partes.
- Documentos em língua estrangeira devem estar acompanhados de tradução juramentada.
- Para produzir efeitos perante terceiros, o registro é feito no domicílio das partes; se residirem em comarcas diferentes, no domicílio de um dos devedores ou garantidores.
- Instrumentos que complementem ou alterem o contrato (aditivos, garantias) são averbados no registro principal.
Fundamentação: Lei nº 6.015/1973, arts. 127, 129 e 148. Provimento Conjunto nº 93/2020 (Código de Normas da CGJ-MG), arts. 426 a 429.
Notificação extrajudicial Em validação pelo cartório
- Carta de notificação assinada pelo notificante, com o nome e o endereço completo do destinatário.
- O destinatário deve residir ou ter sede, sucursal ou agência na comarca do cartório.
- Documentos anexos à carta são registrados separadamente; não é possível anexar objetos ou documentos originais para entrega.
- Notificação eletrônica: enviada pela Central Eletrônica de RTDPJ de Minas Gerais (CRTDPJ-MG), assinada digitalmente pelo notificante.
- Para tentar um novo endereço do destinatário é preciso apresentar nova carta de notificação.
Fundamentação: Lei nº 6.015/1973, art. 160. Provimento Conjunto nº 93/2020 (Código de Normas da CGJ-MG), arts. 437 a 446.
Registro de documento para conservação Em validação pelo cartório
- Original do documento a ser registrado.
- Requerimento ou indicação do apresentante de que o registro é para fins de conservação.
- Documentos em língua estrangeira devem estar acompanhados de tradução juramentada.
Fundamentação: Lei nº 6.015/1973, art. 127, VII. Provimento Conjunto nº 93/2020 (Código de Normas da CGJ-MG), art. 426, § 3º.
Civil das Pessoas Jurídicas
Registro de contrato social (sociedade simples)
- Requerimento escrito do representante legal da pessoa jurídica.
- Uma via do contrato social com as firmas reconhecidas dos sócios e visto de advogado, com nome e número de inscrição na OAB.
- Documento de identificação válido no território nacional, com CPF, dos sócios e administradores.
- Documento Básico de Entrada (DBE) da Redesim.
Fundamentação: Lei nº 8.906/1994, art. 1º, § 2º. Provimento Conjunto nº 93/2020 (Código de Normas da CGJ-MG), arts. 488 e 490.
Fundação de associação
- Edital ou ato de convocação dos fundadores.
- Ata de fundação, com a qualificação completa dos fundadores.
- Ata de eleição e posse da primeira diretoria (pode ser a mesma ata de fundação), com a qualificação dos eleitos e o mandato fixado.
- Uma via do estatuto, com firma reconhecida do representante legal e visto de advogado; o estatuto deve atender aos arts. 46 e 54 do Código Civil.
- Lista de presença, se houver, e procuração com firma reconhecida, se houver representante.
- Requerimento escrito do representante legal e Documento Básico de Entrada (DBE).
Fundamentação: Código Civil, arts. 46 e 54. Lei nº 6.015/1973, art. 120. Lei nº 8.906/1994, art. 1º, § 2º. Provimento Conjunto nº 93/2020 (Código de Normas da CGJ-MG), arts. 488 e 489.
Eleição de diretoria de associação Em validação pelo cartório
- Ato de convocação da assembleia.
- Ata de eleição e/ou de posse, com a qualificação completa dos eleitos e o mandato fixado.
- Lista de presença, se houver, e outros documentos exigidos pelo estatuto.
- Requerimento assinado pelo representante legal em exercício (dispensado se ele assinou a ata).
- Procuração, se houver, e Documento Básico de Entrada (DBE), se for o caso.
Fundamentação: Provimento Conjunto nº 93/2020 (Código de Normas da CGJ-MG), art. 494.
Alteração de estatuto ou contrato Em validação pelo cartório
- Ato de convocação e ata da assembleia que aprovou a alteração (associações).
- Versão atualizada e consolidada do estatuto ou contrato, com endereço completo da sede, número do CNPJ e indicação da sequência da alteração.
- Lista de presença, se houver.
- Requerimento assinado pelo representante legal em exercício e Documento Básico de Entrada (DBE), se for o caso.
- Fundações: comprovação da anuência ou aprovação do Ministério Público.
Fundamentação: Provimento Conjunto nº 93/2020 (Código de Normas da CGJ-MG), arts. 495 a 497.
Ficou com dúvida sobre o seu caso? Fale com o setor responsável antes de protocolar: Registro de Imóveis (38) 3631-1664 · RTD e Pessoas Jurídicas (38) 99991-1664.