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RI (38) 3631-1664 RTDPJ (38) 99991-1664

Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/18) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, empoderando titulares das informações com ferramentas para aumentar a transparência por parte do controlador.

Controlador dos dados

O controlador dos dados pessoais tratados nesta serventia é o oficial titular, Dr. Juliano Fagundes da Silveira, responsável pelo Cartório do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de São Francisco MG, inscrito no CNPJ 00.753.181/0001-27, com sede na Avenida Montes Claros, 276, São Francisco/MG. Os dados são tratados para a prática dos atos de registro, nos termos da Lei nº 6.015/1973, da Lei nº 8.935/1994 e do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento CNJ nº 149/2023).

Encarregado pelo tratamento de dados (DPO)

Conforme o art. 41 da LGPD e o Provimento CNJ nº 134/2022, o encarregado é o canal de comunicação entre o cartório, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Em validação pelo cartório

O cartório está concluindo a designação formal do encarregado. Até a publicação dos dados aqui, solicitações sobre dados pessoais podem ser feitas presencialmente no cartório ou pelos telefones (38) 3631-1664 (Registro de Imóveis) e (38) 99991-1664 (Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas).

Seus direitos e como exercê-los

O artigo 18 da LGPD determina que o titular dos dados pessoais tem uma série de direitos sobre as informações recolhidas e tratadas. Por isso, ele pode realizar requisições sobre as seguintes questões:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.

Particularidades do Registro de Imóveis

Para os Registros de Imóveis que utilizam a ferramenta do Registro de Imóveis do Brasil, essa requisição pode ser realizada pelo formulário disponível na página “Meus Direitos”. Mas é preciso ficar atento a alguns pontos importantes, pois a atividade registral imobiliária possui algumas particularidades que afetam esses direitos – principalmente os relativos à exclusão e retificação.

O Capítulo IV da LGPD explica como deve ser feito o tratamento de dados pessoais pelo poder público, com o objetivo de atender à finalidade determinada, executar as competências legais e cumprir as atribuições legais do serviço. Como o Registro de Imóveis é regido pelo princípio da publicidade, a lei determina que as informações devem ser fornecidas para qualquer cidadão que as solicitar, o que implica que alguns dados não podem ser excluídos, anonimizados ou retificados sem o devido processo legal.

Caso seja impossível atender a uma solicitação feita pelo titular dos dados pessoais, o Registro de Imóveis informará quais dispositivos legais impedem a concretização do pedido. Todas essas questões são informadas em detalhes no momento da conclusão do pedido feito pelo formulário.

Acessar o formulário “Meus Direitos” — Registro de Imóveis do Brasil (abre site externo)

Solicitação de acesso a dados pessoais

Dados do Registro Público de Imóveis sujeitam-se às disposições da legislação registral aplicável, que vinculam o direito de acesso ao conteúdo dos atos de registro constantes no fólio real, na forma de certidão ou informações, ao pagamento dos emolumentos devidos, nos termos do Art. 14 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) e Art. 30, incisos VIII e X da Lei nº 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores).

Solicitação de correção de dados pessoais

Dados do Registro Público de Imóveis sujeitam-se às disposições da legislação registral aplicável, que estabelece procedimento específico para a retificação do registro, averbação ou anotação nos moldes previstos no Art. 213 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).

Solicitação de eliminação de dados pessoais

Dados do Registro Público de Imóveis não poderão ser eliminados do fólio real, por constituírem dados tornados manifestamente públicos pelo titular, considerando a própria publicidade que se espera dos serviços notariais e registrais para a constituição de direitos, aos quais se dispensa a coleta de consentimento (Art. 7º, §4º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais c/c Art. 1º da Lei de Registros Públicos).

Compartilhamento de dados

Os dados pessoais são compartilhados somente quando exigido por lei ou regulamento, ou quando necessário para a prática do ato solicitado: com o Poder Judiciário e a Corregedoria-Geral de Justiça, com órgãos públicos que recebem comunicações obrigatórias (como a Receita Federal) e com as centrais eletrônicas oficiais dos registros públicos.

O cartório não vende, aluga nem cede dados pessoais para fins comerciais ou de publicidade.

Segurança

O cartório adota medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações de destruição, perda, alteração ou divulgação indevida, conforme o art. 46 da LGPD.

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Sobre este site

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Cookies e armazenamento local

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Atualizações desta política

Esta política pode ser atualizada para refletir mudanças na legislação ou nos serviços. Última atualização: 28/10/2026.

Íntegra da lei: Lei nº 13.709/2018 (LGPD) (abre site externo).

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